OAB pede abertura de CPI para investigar o prefeito de Jacobina por crime de omissão na saúde pública

A OAB Subseção Jacobina enfatiza que, “uma das principais funções do Poder Legislativo é a de controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, bem como que uma das funções essenciais de fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo é realizada por  meio das Comissões Parlamentares de Inquérito, que possuem o condão de dar publicidade a eventuais irregularidades praticadas pela administração pública”.

“Vivemos tempos de descrédito na política e nos políticos. São frequentes, nos noticiários nacionais, denúncias de corrupção, de má gestão do  dinheiro público, de desvios de verbas que seriam essenciais para a melhoria de serviços fundamentais, como os da saúde”, conclui o presidente Alisson Fontes.

CPI – As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos vereadores (6). Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Câmara de Vereadores de Jacobina. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

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