O delegado da Polícia Federal Bruno Calandrini virou réu em uma ação movida pelo Ministério Público Federal sob acusação de abuso de autoridade. O caso envolve uma investigação iniciada por Calandrini contra o então procurador-geral da República, Augusto Aras, em 2022.
A defesa classificou a acusação de "perseguição política"
Esse mesmo delegado também era responsável por investigar um esquema de corrupção na gestão do pastor Milton Ribeiro no Ministério da Educação durante o governo de Jair Bolsonaro, mas acabou sendo afastado do inquérito. Ele chegou a ser suspenso de suas funções na PF, mas voltou ao trabalho no fim do an
A investigação que gerou a acusação de abuso de autoridade envolvia suspeitas no fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis), Calandrini tentava colher o depoimento do então ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o assunto, enquanto a defesa de Guedes tentava adiar o interrogatório
Durante esse trâmite, Augusto Aras publicou por engano em suas redes sociais um diálogo dele no qual um interlocutor pedia que o procurador-geral recebesse, para uma audiência, um dos advogados de Guedes, que buscava a dispensa do depoimento. Por causa disso, Calandrini apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de busca e apreensão do celular de Aras, que foi rejeitado.
Na denúncia, o MPF afirma que Calandrini cometeu abusos porque, inicialmente, não solicitou autorização ao STF (Supremo Tribunal Federal) para investigar Guedes nem Aras, e também porque considerou como possível fato criminoso uma audiência entre o procurador-geral e um advogado, o que não constitui crime.
"A realização de audiência entre advogado e PGR ou qualquer figura processual, inclusive juízes e delegados, não é ilegal e, portanto, não confere justa causa à persecução penal, além do que, como se demonstrou, não visava tratar de ato ilegal, mesmo porque a própria oitiva em si do então ministro, da forma como determinada pelo ora denunciado, era ilegal", escreveu o MPF.
O MPF apresentou a acusação em outubro, depois que Calandrini se recusou a assinar um acordo de não persecução penal. Ele foi acusado de violar dois artigos da lei de abuso de autoridade —um deles é sobre a obtenção de prova por meio ilícito e outro, dar início a investigação sem justa causa. Cada um tem pena prevista de um a quatro anos de detenção.
A juíza federal Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal do DF, recebeu a denúncia em decisão de 17 de dezembro do ano passado, tornando Calandrini réu no caso. Agora, a ação deverá ser instruída com a inquirição de testemunhas e a produção de provas, até que o caso seja julgado.
Em nota, a defesa do delegado Bruno Calandrini afirmou que a acusação não possui "suporte técnico processual penal". "Destaca-se que o procedimento teve seu arquivamento recomendado pelo delegado condutor da investigação, que, de maneira acertada, asseverou não existir tipicidade diante das supostas condutas. Entretanto, na contramão da lógica, o Parquet ofereceu denúncia", afirmam os advogados Ciro Chagas e André Hespanhol.
Reportagem Aguirre Talento, colunista UOL
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