Na manhã desta quarta-feira feira 21 de Fevereiro de 2024 alguns moradores insatisfeitos com o barulho de som entraram em contato com a guarda municipal sob o comando de OSNI ALMEIDA relatando sobre perturbação de sossego.
" Já algum tem isso ocorre inclusive a polícia militar foi acionada deu orientação e após a saída da guarnição os mesmos continuaram com a farra com o som acima dos decibéis permitido.
A guarnição esteve no local e orientou os acusados de perturbação e um boletim de ocorrência foi feito na delegacia territorial de Serrolândia, os envolvidos aguardam o chamado.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa, independente do horário.
Fonte: Otto Moreno notícias
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