Justiça Eleitoral mantém cassação de vereadores de Piritiba por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 54ª Zona, com sede no município de Mundo Novo (BA), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e manteve a cassação dos mandatos dos vereadores Rafael Soares Dias (Rafael Nasa) e Rodrigo Pereira Rios (Rodrigo Amendoim), eleitos no município de Piritiba nas eleições de 2024. A decisão, proferida pela juíza eleitoral Mariana Spina Sampaio de Mattos, confirma a ocorrência de fraude à cota de gênero no registro das candidaturas proporcionais da federação partidária.

A fraude foi identificada por meio da candidatura fictícia de Maria Inez Almeida Viana (PC do B), que não recebeu votos, não realizou campanha e apresentou prestação de contas sem movimentações financeiras relevantes — exceto um gasto isolado com aluguel de veículo. A Justiça entendeu que a candidatura serviu apenas para simular o cumprimento da cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.

Nos embargos de declaração, a federação alegou omissão e contradição na decisão anterior. No entanto, a magistrada considerou que os pontos levantados já haviam sido suficientemente tratados e que não havia fundamento para revisão. A juíza reafirmou que a cassação atinge todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação no município, independentemente de prova de participação direta na fraude.

A sentença também confirmou a inelegibilidade de Maria Inez pelo prazo de oito anos e declarou nulos os votos obtidos pela federação no pleito de 2024 para o cargo de vereador em Piritiba. Como consequência, deverá ser feita a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme estabelece o Código Eleitoral.

Com a rejeição dos embargos, a decisão da 54ª Zona Eleitoral permanece válida, podendo ainda ser contestada por meio de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Blog Jacobina 24 Horas

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