O Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou nesta segunda-feira (25) a prefeitos, conselheiros tutelares, polícias Militar e Civil, donos de bares e restaurantes dos municípios de Capim Grosso (Norte do Estado), Quixabeira e São José do Jacuípe que adotem uma série de medidas para evitar e combater o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Nos documentos, a promotora de Justiça Naiara Ribeiro registra que o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Os prefeitos municipais foram recomendados a incrementar a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química ao público infantojuvenil. Além disso, realizar campanha de conscientização acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Na hipótese de constatação da venda, o município deverá lavrar autos de infração, determinando as providências necessárias à remoção e interdição dos estabelecimentos.
A recomendação aos conselheiros tutelares foi para que acompanhem as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, devendo, dentre outras incumbências, oferecer suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos das crianças aos pais e responsáveis, e que representem as pessoas que venderem ou entregarem a bebida, promovendo a deflagração de procedimento para imposição de penalidade pela prática do crime, do artigo 243 do ECA.
Quanto aos delegados, a recomendação é de, quando a entrega ou venda da bebida for flagrada, estes devem promover a prisão em flagrante e instaurem o inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário, como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do Boletim de Ocorrência (BO) e do inquérito policial ao Conselho Tutelar e à prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis quanto às sanções administrativas. À Polícia Militar (PMBA), que os policiais se façam presentes a todo e qualquer evento festivo onde haja a presença de público infantojuvenil para evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco. Também devem coibir o consumo por menores, efetuando a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis.
Estabelecimentos e eventos
Donos de bares, restaurantes, casas de diversão e jogos, lanchonetes e produtores de eventos não devem entregar, vender ou servir bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento. Além disso, que controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 anos. No caso de falta de documentação ou dúvida, o acesso à bebida não deve ser permitido.
Além disso a afixação de cartazes em local visível ao público, alertando sobre a proibição, dentre outras medidas, também se faz necessária. As ações estão alinhadas com a atuação do MPBA na proteção integral de crianças e adolescentes para que eles tenham condições de se desenvolver de forma sadia e segura.
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Carlos Britto
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