
Reportagem: Brenda Bento, g1 Santos
A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e determinou a suspensão imediata de Juliana Maria Teixeira da Costa dos cargos de vice-prefeita e secretária municipal da Saúde de Ribeira (SP). Ela e outros dois homens foram denunciados pelo uso de verba pública para contratação de uma mãe de santo com o objetivo de realizar um ritual de amarração amorosa.
Juliana foi denunciada pelo MP-SP por associação criminosa e peculato (crime contra a administração pública). Além dela, também foram denunciados o coordenador municipal de Saúde, Lauro Olegário da Silva Filho, que também atua como técnico de enfermagem, e Willian Felipe da Silva, proprietário da empresa W.F. Da Silva Treinamentos, contratada pela prefeitura para prestar serviços.
Segundo a promotoria, a vice-prefeita teria desviado R$ 41,2 mil dos cofres públicos para pagar pela suposta amarração amorosa, com o intuito de afastar Lauro da esposa e estabelecer uma relação afetiva com ele. O repasse à mãe de santo foi realizado por meio da empresa W.F. Desta forma, a Justiça determinou a suspensão dos contratos de pregões sob suspeita de fraude.
Conforme decisão obtida pelo g1, o juiz Yuri Rodrigues Santos Santana Barberino, da Comarca de Apiaí, deferiu integralmente o pedido de medidas cautelares formulado pelo MP-SP. Além do afastamento da vice-prefeita, também foi suspenso imediatamente o exercício das funções públicas de Lauro Olegário no cargo de coordenador de Saúde e técnico de enfermagem. O juiz Yuri Rodrigues Santos Santana Barberino é natural de Jacobina, filho do representante comercial Jorge Barberino.
O magistrado determinou que Juliana, Lauro e William fiquem proibidos de acessar e frequentar a Prefeitura de Ribeira, além de todas as secretarias, dependências e imóveis. Além disso, eles não podem manter qualquer contato com as testemunhas arroladas na denúncia, servidores da área da saúde, contabilidade, tesouraria e dos departamentos de compras, licitação, contratos.
Na decisão desta segunda-feira (4), o juiz determinou que os denunciados compareçam a todos os atos processuais e comuniquem, previamente, qualquer mudança de endereço ou ausência da comarca no prazo superior a sete dias. O descumprimento das medidas cautelares poderá ocasionar a imediata prisão preventiva
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