JUSTIÇA DO TRABALHO PROÍBE DONO DE POSTO A OBRIGAR FUNCIONÁRIAS A USAREM CALÇA COLADA

A Justiça do Trabalho de Pernambuco deu uma importante decisão que protege a dignidade e a saúde das trabalhadoras. Um posto de combustíveis em Recife foi proibido de obrigar suas frentistas a usarem calça colada, legging e cropped como uniforme. A empresa foi condenada a fornecer novos uniformes adequados imediatamente. A denúncia partiu de uma colaboradora que procurou o Sindicato. Além de apontar o não recolhimento do FGTS, ela relatou estar com a saúde mental prejudicada devido à obrigatoriedade de trabalhar com roupas justas.

A juíza Ana Isabel Koury considerou que as frentistas estavam expostas a:

Constrangimento

Vulnerabilidade

Potencial Assédio

Multa Diária em Caso de Descumprimento

A magistrada determinou que o posto deve providenciar novas vestimentas com comprimento adequado em até cinco dias. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 500,00 por dia e por funcionária com uniformização inadequada. Uma decisão que reforça a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso

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