Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém mandatos do prefeito e vice eleitos em Umburanas

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Umburanas, no norte da Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral JESAÍAS DA SILVA PURIDADE, da 167ª Zona Eleitoral de Jacobina.

A ação foi movida pelo candidato derrotado, Lanes da Silva Roque, contra os eleitos Fabricio Lopes Ribeiro de Almeida e Jaelson da Silva Bispo Gonçalves, além de outros aliados políticos e agentes públicos municipais.

Na ação, o autor acusava o grupo adversário de montar uma “engenharia eleitoral fraudulenta” para se manter no poder nas eleições de 2024. Entre as supostas irregularidades apontadas estavam compra de votos, distribuição irregular de combustíveis, uso da máquina pública, contratações temporárias com finalidade eleitoreira, uso de veículos oficiais em campanha e até sobrevoo de aeronave com propaganda eleitoral sem registro na prestação de contas.

Entenda as acusações

De acordo com a ação, um dos principais episódios teria ocorrido no dia da votação, nas imediações de um colégio eleitoral, quando o então secretário de governo teria sido flagrado comprando votos. Também foram citadas supostas distribuições de combustíveis a eleitores por meio de um posto com contrato com a prefeitura, além do uso de um trator que teria sido doado pela Codevasf em atos de campanha.

O autor também alegou aumento expressivo de contratações temporárias em 2024, concessão de gratificações com viés político, uso de servidores em horário de expediente para atividades eleitorais e perseguição a funcionários ligados à oposição.

A diferença entre os candidatos foi de 58 votos, o que, segundo o autor, reforçaria a gravidade das supostas irregularidades.

Decisão

Na sentença, o juiz destacou que ações desse tipo, que podem resultar em cassação de mandato e inelegibilidade, exigem “prova robusta, segura e inconteste” da prática de abuso de poder político ou econômico ou de captação ilícita de sufrágio.

Ao analisar os vídeos e depoimentos apresentados, o magistrado afirmou que não houve comprovação de entrega de dinheiro ou promessa de vantagem a eleitores específicos. Segundo ele, as gravações anexadas aos autos não tinham áudio capaz de comprovar pedido de voto, nem demonstravam de forma inequívoca a entrega de valores.

O juiz também ressaltou que, quando o investigado foi conduzido à delegacia no dia da eleição, não houve apreensão de dinheiro que confirmasse a suspeita de compra de votos.

Em relação à suposta distribuição de combustíveis, a decisão aponta que não foram apresentados tickets, registros de gratuidade ou identificação de eleitores beneficiados. Testemunhas ouvidas em juízo afirmaram não ter conhecimento sobre eventual fornecimento gratuito em troca de apoio político.

Sobre o uso de servidores e veículos públicos, o magistrado entendeu que não ficou comprovado que as atividades ocorreram durante o horário de expediente ou que houve desvio de finalidade com gravidade suficiente para comprometer a normalidade do pleito.

Parecer do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da ação. No parecer, o órgão afirmou que não havia suporte probatório mínimo para responsabilizar os investigados pelas condutas apontadas.

Na decisão, o juiz citou ainda entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) segundo o qual a cassação de diploma e a declaração de inelegibilidade exigem prova consistente do abuso e da gravidade dos fatos.

Soberania das urnas

Ao final, o magistrado afirmou que, embora o conjunto de acusações tenha formado um “mosaico de episódios” que geram desconfiança, as provas apresentadas foram consideradas frágeis, baseadas principalmente em vídeos curtos, prints e testemunhos indiretos.

Segundo ele, a pequena diferença de votos não supre a ausência de provas.

Com isso, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos do prefeito e do vice eleitos em Umburanas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.


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